1630/99
Relator: J. Torrão
1. De acordo com o disposto no artº 155º nº 6 do
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Relator: J. Torrão
1. De acordo com o disposto no artº 155º nº 6 do
Relator: J. Correia
ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação ... actos tributários - e, nas de outra proveniência, o foro próprio correspondente, para além dos meios graciosos. II- É pacificamente entendido que o recurso jurisdicional têm por objecto a apreciação
Relator: J. Correia
ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação ... actos tributários - e, nas de outra proveniência, o foro próprio correspondente, para além dos meios graciosos. III- Quando a recorrente considera que não tendo cometido qualquer irregularidade na utilização
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc