Recomendação n.º 68/A/2000
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Rec. n.º
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Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Rec. n.º
sustada a venda em hasta pública do imóvel identificado nos autos do processo de execução fiscal n.º ..., da 3.ª Repartição de Finanças da Amadora, dirigida por V. Exª ... pagamento da divida relativa ao imposto de Sisa, a que se refere o processo de execução fiscal n.º..., no prazo de 20 dias, serão marcados
A/00 Proc.: R-555/00 Data: 07.09.2000 Área: A 2 Assunto: FISCALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREDIAL E AUTÁRQUICA. IMÓVEL DO ESTADO. ISENÇÃO. Sequência: Sem resposta conclusiva I - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Foi pelo ... prédio acima identificado passou a ser propriedade do Estado Português no âmbito do processo sucessório por óbito da Senhora ..., falecida em 11 de Novembro de 1985. Por força do disposto
Regime Fiscal do Património Cultural, pois esta proposta é, formal e materialmente, autónoma daquela. 8. Basta, para o efeito, que a proposta de Lei do Regime Fiscal do Património Cultural ... retomado o processo legislativo iniciado com a apresentação parlamentar da proposta de Lei n.º 258/ VII, relativa ao Regime Fiscal do Património Cultural, face à lacuna existente há mais
Fiscal do Património Cultural, pois esta proposta é, formal e materialmente, autónoma daquela. 8. Basta, para o efeito, que se considere que a proposta de Lei do Regime Fiscal ... retomado o processo legislativo iniciado com a apresentação parlamentar da proposta de Lei n.º 258/ VII, relativa ao Regime Fiscal do Património Cultural, face à lacuna existente há mais
para cobrança coerciva, pelo que o reclamante se encontra hoje confrontado com um processo de execução fiscal (com o n.º .../98 - Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Viseu
declaração trimestral das cobranças coercivas derivadas de processos instaurados nos serviços da Direcção- Geral dos Impostos, como das receitas de natureza fiscal arrecadadas, no âmbito da aplicação
atribuído e a reposição das prestações teriam tido origem no facto de um fiscal da segurança social o ter encontrado dentro de uma loja de animais; 2.5. porém, essa loja ... estabelecimento, e ...; 2.6. a sua presença na loja, no momento da visita do fiscal da segurança social, resultava do simples facto de residir nas proximidades do estabelecimento