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Relator: C. Rodrigues
Intervindo na qualidade de proprietários de fracções autónomas inseridas em aldeamento turístico
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Relator: C. Rodrigues
Intervindo na qualidade de proprietários de fracções autónomas inseridas em aldeamento turístico
Relator: ARAÚJO FERREIRA
institutos da representação judiciária e do patrocínio judiciário são distintos. II - Quer num quer noutro, a isenção de custas há-de derivar de expressa norma que contemple tal situação ... casos de representação judiciária para prover à defesa dos interesses dos ausentes em parte incerta, dos incapazes ou dos incertos em que o lídimo representante, o MP, se encontra impedido
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
fundamento em defeitos de construção na sua fracção, atendendo a que são distintos os AA, as causas de pedir e os próprios pedidos formulados. II. Vindo os AA na réplica ... convicção a extrair dos seus depoimentos se mostrar mais limitada, atendendo ao seu interesse na procedência da referida acção. IV. Tendo sido a ré vendedora também a construtora do imóvel
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade