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Relator: SERRA BAPTISTA
impender o vício da nulidade; porém, já o mesmo não sucede relativamente aos documentos juntos aos autos, cujo conteúdo não deve ser inserto na matéria quesitada, pois não se destinam
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Relator: SERRA BAPTISTA
impender o vício da nulidade; porém, já o mesmo não sucede relativamente aos documentos juntos aos autos, cujo conteúdo não deve ser inserto na matéria quesitada, pois não se destinam
Relator: J. Correia
situação, nada referindo sobre as razões porque seria ocasional ou temporária a residência dos autos, o que deve concluir-se é que, procurada naquela a recorrente pelos agentes do Fisco ... fixar residência na fracção adquirida e deve presumir-se, face aos documentos que juntou aos autos, que a recorrente tem a sua residência permanente na fracção em causa porquanto procedeu
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
desentranhar, por apresentação intempestiva, o juiz pode admitir a junção aos autos dos documentos que com ela foram juntos. II - Mas, admitida tal junção, deve esta ser notificada ao requerente
Relator: J. Correia
fase de recurso não pode ser atendido um documento, junto nessa fase, que não se destine a provar facto alegado pelo recorrente-apresentante mas que apenas visa demonstrar a realidade ... parte pretender juntar à alegação documento que já podia e deveria ter apresentado em 1ª Instância considerando o teor das informações oficiais prestadas nos autos e do qual a recorrente
Relator: TÁVORA VÍTOR
exercício do contraditório na junção de documentos a que se reporta o artº 526º do CPC terá que circunscrever-se, sob pena de anarquia das diversas fases judiciais, apenas ... responderam às questões que lhe foram colocadas. Todavia não deve a cassete ser junta aos autos pretendendo-se com isso obter outros resultados que não sejam os que se encontram
Relator: TÁVORA VÍTOR
exercício do contraditório na junção de documentos a que se reporta o artº 526º do CPC terá de circunscrever-se, sob pena de anarquia das diversas fases judiciais, apenas ... responderam às questões que lhe foram colocadas. Todavia não deve a cassete ser junta aos autos, pretendendo-se com isso obter outros resultados que não sejam os que se encontram
Relator: GIL ROQUE
Tendo ficado provado por prova documental e outros elementos constantes dos autos, designadamente a planta submetida a aprovação na Câmara Municipal, que as aberturas eram frestas ou janelas gradeadas, não ... pelo tribunal. II - Ainda que não tivesse havido prova testemunhal não convincente, sempre os documentos juntos, mesmo particulares, fariam prova se outros elementos os não destruíssem, no sentido de nada
Relator: J. Correia
juros e se requerendo a notificação da entidade emitente da certidão para juntar aos autos cópia dos despachos que fixaram as taxas de juros por forma a, com base ... não aplicável o anatocismo no caso concreto, segundo Acórdão proferido nos autos pelo STA, tal situação é integrável no fundamento da al. g) do artº 176º do CPCI. II- Assim
Relator: J. Correia
necessária em virtude do julgamento proferido na 1a instância, é que as partes podem juntar documentos às alegações, tudo nos termos ... pretender, com tal fundamento, juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter apresentado na lª instância. II. A junção de documentos às alegações de recurso só poderá