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  1. TRCsó sumário

    2263/99

    Relator: COELHO DE MATOS

    sempre de indemnizar como dano patrimonial a incapacidade parcial permanente, ainda que, à data do acidente, o ofendido exerça uma actividade profissional cuja remuneração não sofra, com isso, qualquer diminuição ... exercer uma actividade cuja remuneração haja de levar em conta essa incapacidade II. Mesmo que o quantitativo do dano tenha sido alegado e não provado na acção declarativa, o juiz

  2. TRCsó sumário

    2330/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    provável de um jovem adulto. II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder ... provado que o Autor, à data do acidente tinha 22 anos, era militar e auferia o salário mensal de 87 968$00, e à data da propositura da acção trabalhava

  3. TCASsó sumário

    01518/98

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a 30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data em que passaram à reforma extraordinária

  4. TRCsó sumário

    998/2000

    Relator: GARCIA CALEJO

    acidente, poderada que foi a idade do lesado (16 anos),o grau de incapacidade permanente com quer ficou (20%) e a dinâmica desenvolvimentista a que a sociedade se encontra sujeita ... período de convalescência de um mês, ter sentido dores fortes, preocupações e ansiedades pela incapacidade de visão de que iria padecer e desgosto pelo facto de apenas com 16 anos

  5. TRCsó sumário

    3287/2000

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    contos a título de danos não patrimoniais resultantes de acidente, do qual resultou uma incapacidade permanente geral parcial de 20% para o lesado, de 27 anos, sendo certo que logo ... fins distintos, respectivamente a liquidação reconstitória ou compensatória dos bem lesado por apuro na data da prolação da sentença e o ressarcimento do prejuízo acrescido pelo retardamento (a mora