TRCsó sumário
792/98
Relator: NUNO CAMEIRA
Não obstante a regra da oficiosidade das diligências destinadas à citação, esta depende de despacho judicial nas hipóteses do mo 234°, n° 4, do C PC. 2- Uma delas
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Relator: NUNO CAMEIRA
Não obstante a regra da oficiosidade das diligências destinadas à citação, esta depende de despacho judicial nas hipóteses do mo 234°, n° 4, do C PC. 2- Uma delas
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
ouso sugerir a V. Exª a devolução do processo para a instrução