Parecer n.º 74/1996
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Primeiro- Ministro Número: 19/ A/99 Processo: 3979/97 Data: 22.03.1999 Área: Açores Assunto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
esqueléticas traumáticas cumulativas não devem regressar ao desempenho de tarefas sujeitas ao mesmo risco profissional, em virtude da probabilidade premente de uma recidiva geradora de uma inaptidão de natureza definitiva ... desta afirmação está o facto de as 710 participações obrigatórias de ocorrência de doença profissional efectuadas entre inícios de 1995 e Setembro de 1998, incluírem 320 participações de casos
alterou o estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei 110/91, de 29 de Agosto, constituindo- a como ordem profissional. Contestam os reclamantes os requisitos a que aquele ... solução legal encontrada por esse Órgão de Soberania no sentido de permitir a integração profissional dos cirurgiões dentistas diplomados por escolas superiores brasileiras, no âmbito da sobejamente conhecida questão
alterou o estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei 110/91, de 29 de Agosto, constituindo- a como ordem profissional, em conexão com a questão do reconhecimento ... cirurgiões dentistas na Ordem dos Médicos Dentistas com vista ao exercício da sua actividade profissional no nosso país, circunscrevendo a sua aplicação aos profissionais "constantes da Portaria 180- A/92
excepcionalidade, reportada a situações de carência e não apenas a uma mera perda de capacidade de ganho, que permite explicar a excepcionalidade da concepção, estrutura e objectivos dessas prestações quando ... acumulação desta pensão com o exercício de uma actividade profissional pode fundamentar- se "...como pagamento de exercício de capacidades remanescentes..." 22. É, pois, essencial compreender que neste caso não
atribuição de apoios anuais e pontuais à criação e produção coreográfica de carácter profissional e iniciativa não governamental para o ano de 1997, bem como a Recomendação nº 72/ A/98 ... Profissional e de Iniciativa Não Governamental no Domínio da Dança", conforme resulta da leitura da respectiva acta, a saber: Interesse e qualidade artística do projecto; Reconhecimento artístico e profissional
Presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom, S.A. R- 4321/99 N