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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 40/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    Civil). A lei atribui, todavia, aos menores a partir de 16 anos, uma certa capacidade. Assim, por exemplo, em matéria de educação religiosa (artigo 1886º), administração de bens adquiridos pelo ... convenções internacionais inicialmente enunciadas, a Convenção de Haia nº X considera «menor» toda a pessoa «que tem esta qualidade, quer segundo a lei interna do Estado de que a mesma

  2. PJ

    Recomendação n.º 60/A/1999

    estabelecimentos alvo da reclamação, de acesso ao público, frequentados por elevado número de pessoas que recorrem aos serviços ali prestados, com concentração diária no mesmo espaço de centenas de utilizadores ... segurança contra o risco de incêndio. Não se mostra sequer definida a capacidade dos estabelecimentos por referência ao número de utentes cujo acesso é permitido (v.d. art. 30º