94-0181
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para fundamentos constantes do Acórdão n.º 756/95.
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para fundamentos constantes do Acórdão n.º 756/95.
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I- Verificados em concreto os elementos típicos previstos em abstracto na lei
Relator: Fernanda Xavier
parlamentar não ter definido o modo de arrecadação do imposto, em nada ofende os princípios da legalidade e da tipicidade, pois, tratando-se de normas fiscais de natureza processual ... alínea e) do §2º do artigo lº do CIP, não ofende o princípio da igualdade, porque se aplica, de forma geral e abstracta, a todos os contribuintes que aufiram
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O disposto no nº 1 do artigo 5º do Anteprojecto de
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A norma constante do nº 2 do artigo 66º do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e