Parecer n.º 15/1997
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
cargos dirigentes da Administração Pública, o qualificativo justifica- se por advir de uma relação profissional que se exerce no domínio da execução da actividade política do Governo (cfr. artigos 185º ... confiança, designadamente a competência técnica, certas qualidades pessoais, as aptidões profissionais, a capacidade de liderança, consonância quanto à execução do programa do Governo na área de actuação desses dirigentes
como membro da AAP traduz uma apreciação positiva por parte da classe profissional dos arquitectos quanto às capacidades profissionais dos membros admitidos, não podendo a AAP proceder, posteriormente, em relação ... base em outros critérios que não apenas os atinentes à deontologia e mérito profissional. 19. Pergunta- se: que desigualdade de facto haverá entre um arquitecto estrangeiro que exerce
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- Da interpretação conjugada do disposto nos artigos 2 e 3 com
INVALIDEZ - RENDIMENTOS DE TRABALHO - CUMULAÇÃO - RIGIDEZ DO REGIME DE CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO SÓCIO- PROFISSIONAL DO PENSIONISTA. Sequência: Acatada (Efeitos futuros) 1. O Senhor S..., pensionista do Centro Nacional ... apontado no art.º 57º, como sendo a reinserção sócio- profissional do pensionista, tendo em conta as respectivas capacidades remanescentes. 6. Esse objectivo é, aliás, reconhecido como tal no ofício