00932/98
Relator: Madeira dos Santos
LPTA. III - Os actos de execução de uma pretérita definição jurídico-administrativa não podem ser havidos como confirmativos dela, para os efeitos previstos no artigo 550 da LPTA
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Relator: Madeira dos Santos
LPTA. III - Os actos de execução de uma pretérita definição jurídico-administrativa não podem ser havidos como confirmativos dela, para os efeitos previstos no artigo 550 da LPTA
Relator: São Pedro
não ter interposto recurso contencioso dessa decisão, não transforma em acto meramente confirmativo, a coberto da força protectora do caso decidido, o acto que posteriormente indefere um requerimento do funcionário ... 61/92, de 15de Abril, e sendo este diploma posterior à aceitação da nomeação, os actos de nomeação e de indeferimento foram proferidos em diversos domínios de vigência jurídica, sendo
Relator: VAZ REBORDÃO
tiver sido interposto recurso para o Tribunal de Conflitos, do acórdão da Relação que confirmou despacho do M. Juiz da 1. Instância e tiver proposto no TAC - Tribunal Administrativo ... civil extracontratual formulado contra o Estado e fundamentado em danos causados à empresa por actos da Comissão Administrativa, de empresa privada, nomeados pelo governo aquando da intervenção nos termos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Ministra da Saúde C/ c: Presidente do Conselho de Administração do Hospital
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A arguição da nulidade perante o Juiz do processo só é
Presidente da Câmara Municipal da Horta Número:67/ A/98 Processo: R-2923
General Comandante- Geral da Guarda Nacional Republicana C/ c: Ministro da Administração
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
competências genéricas em matéria de investigação criminal - como é a PSP, a realização de actos típicos de investigação, por iniciativa própria e à revelia das autoridades judiciárias. Tal configuraria ... sido confirmada a detenção, nem realizada qualquer medida cautelar com vista a garantir os meios de prova. O que demonstra que, na perspectiva da investigação, eram dispensáveis quaisquer "actos
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Presidente do Conselho Directivo Nacional da Associação dos Arquitectos Portugueses Número:45
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de