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  1. PJ

    Recomendação n.º 50/A/1996

    porquanto baseada em errada interpretação e aplicação da lei. A fundamentação invocada traduz- se, basicamente, na consideração de que a pretensão da reclamante se encontra definitivamente fixada na ordem jurídica ... implica proceder a uma classificação ou divisão das normas deste Código, distinguindo "quatro grandes sectores normativos" (MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS, Código de Procedimento Administrativo Comentado