PGR-CC
Parecer n.º 55/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de
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Relator: FERREIRA RAMOS
Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de
remuneratório, ou na falta de coincidência, no índice superior mais aproximado, desde que haja intercomunicabilidade vertical ou mobilidade entre carreiras", o que pressupunha identidade de conteúdo funcional de ambas
sobrecarga para os serviços. Foi desiderato do legislador, ao integrar nos mecanismos de intercomunicabilidade vertical, o previsto no n.º 2, do artigo 17.º, do Decreto