Parecer n.º 55/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de
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Relator: FERREIRA RAMOS
Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de
Número: 61/ A/95 Data:18.07.1996 Área: A4 Assunto:FUNÇÃO PÚBLICA - CARREIRA - OFICIAL ADMINISTRATIVO - MUDANÇA DE CARREIRA - TÉCNICO DE JUSTIÇA AUXILIAR - NOMEAÇÃO PROVISÓRIA EM COMISSÃO DE SERVIÇO - OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO ... falta de coincidência, no índice superior mais aproximado, desde que haja intercomunicabilidade vertical ou mobilidade entre carreiras", o que pressupunha identidade de conteúdo funcional de ambas as categorias
concurso de provimento para a categoria de terceiro- oficial administrativo, categoria de ingresso da carreira de oficial administrativo. A obrigação de realizar, periodicamente, de três em três anos, concurso ... sobrecarga para os serviços. Foi desiderato do legislador, ao integrar nos mecanismos de intercomunicabilidade vertical, o previsto no n.º 2, do artigo 17.º, do Decreto