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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 35/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    respeito à determinação dos tempos iniciais dos períodos de tempo relevantes para efeitos de antiguidade na categoria ou classe e progressão nos escalões salariais; 2 - Existe, com efeito, tendencial convergência ... escalão resultante da aplicação desse preceito; 5 - Mas o tempo relevante para efeitos de antiguidade na classe e progressão nos escalões nesta integrados conta-se, relativamente a esses conservadores

  2. PJ

    Recomendação n.º 111/A/1995

    transitam para as carreiras de informática; 21. A transição produz efeitos quanto à antiguidade na nova categoria desde a data em que, na vigência da 21. A transição produz efeitos ... quanto à antiguidade na nova categoria desde a data em que, na vigência da categoria anterior que suporta a transição, se iniciou o exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional

  3. PJ

    Recomendação n.º 84/A/1995

    subordinação e de assiduidade. 1.3. Não podem, assim, ser tais trabalhadores prejudicados na sua antiguidade e nos efeitos decorrentes da situação de suspensão, realçando o n ° 3 do artigo

  4. PJ

    Recomendação n.º 79/A/1995

    23/93, DAPU/ SALA DESENHO). 4.O requerimento veio a ser deferido, "dada a antiguidade da situação existente" (idem), tendo sido emitida licença em 02.07.1987. 5.Verifica- se contudo, não existir correspondência

  5. PJ

    Recomendação n.º 82/A/1995

    feita pela DREL, não deve ser considerada, para efeitos de progressão, a antiguidade relativa aos primeiros 18 meses, da referida doença, isto é, até 6/10/92, visto só a partir dessa ... não devem entrar no cômputo da totalidade das ausências que descontam para efeitos de antiguidade no escalão. 7. Em requerimento, de 25/7/94, a reclamante reccrreu hierarquicamente da decisão para

  6. PJ

    Recomendação n.º 83/A/1995

    subordinação e de assiduidade. 1.3. Não podem, assim, ser tais trabalhadores prejudicados na sua antiguidade e nos efeitos decorrentes da situação de suspensão, realçando o n ° 3 do artigo