94-0360
Relator: TAVARES DA COSTA
acusa e o orgão que julga. III - Trata-se de uma garantia essencial de julgamento independente e imparcial, traduzivel, no plano material, na distinção entre instrução, acusação e julgamento
25 resultados nos descritores e sumários · 73 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
acusa e o orgão que julga. III - Trata-se de uma garantia essencial de julgamento independente e imparcial, traduzivel, no plano material, na distinção entre instrução, acusação e julgamento
Relator: TAVARES DA COSTA
racional e, por outro lado, impõe que se de tratamento igual ao que for essencialmente igual e se trate diferentemente o que diferente for. III - Assim, não constitui medida legislativa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pensões. III - A questão do ambito e alcance do caso julgado respeita directa e essencialmente a interpretação das normas do direito ordinario e não esta abrangida pelos poderes de cognição
Relator: BRAVO SERRA
qualquer fim temporal, pois o contraditorio corresponderia a negar, bem vistas as coisas, a essencialidade do acatamento das decisões ja definitivas proferidas pelos tribunais num Estado de direito democratico. XXIII
Relator: SOUSA BRITO
legislador estabelecer requisitos" de suspensão da eficácia dos actos administrativos, preservando o conteúdo essencial da garantia estabelecida nos nºs. 4 e 5 do artigo 268º da Constituição (Acórdão nº 303/94