Recomendação n.º 109/A/1995
Fixação de prazo para apresentação do requerimento; b) Junção de informação relativa a assiduidade; c) Distinção entre doenças com e sem internamento ou com e sem tratamento ambulatório; d) Não
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Fixação de prazo para apresentação do requerimento; b) Junção de informação relativa a assiduidade; c) Distinção entre doenças com e sem internamento ou com e sem tratamento ambulatório; d) Não
dispensando os estudantes em regime de ensino à distância da verificação da sua assiduidade, na escola respectiva, como condição "sine qua non" para aprovação no curso, por entender que aquela ... assiduidade é totalmente irrelevante num regime de ensino à distância (ofício nº 201, de 06.01.1995). 6.Nestes termos, ao abrigo da competência que me é conferida pelo artº 20º
rotativas com tarefas diferentes dentro do Estabelecimento; e, - a outros níveis, incrementar uma maior assiduidade das visitas a outros estabelecimentos onde se encontrem familiares directos, como referi no ponto antecedente ... possibilitar a concretização de trabalhos para o - a outros níveis, incrementar uma maior assiduidade das visitas a outros estabelecimentos onde se encontrem familiares directos, como referi no ponto antecedente
artigo 7°, ficando os trabalhadores aderentes desvinculados do dever de subordinação e de assiduidade. 1.3. Não podem, assim, ser tais trabalhadores prejudicados na sua antiguidade e nos efeitos decorrentes ... aderirem, exigindo- se apenas aos não- aderentes, que violem o dever de assiduidade, a justificação da falta pelos meios idóneos para tanto. E isto porque, por vontade própria, o trabalhador
artigo 7°, ficando os trabalhadores aderentes desvinculados do dever de subordinação e de assiduidade. 1.3. Não podem, assim, ser tais trabalhadores prejudicados na sua antiguidade e nos efeitos decorrentes ... aderirem, exigindo- se apenas aos não- aderentes, que violem o dever de assiduidade, a justificação da falta pelos meios idóneos para tanto. E isto porque, por vontade própria, o trabalhador
motivação do acto que decorre da lei ( a classificação de serviço), elementos respeitantes à assiduidade do funcionário e à inexistência de sanções disciplinares, factores que não integram, nem directa
informado na comunicação interna n ° 216/ DRH, de 5/12/91, visa premiar os trabalhadores mais assíduos, tendo como pressuposto que tal medida constitui um incentivo individual à produção, com natural reflexo
ditado pela finalidade de apurar, anualmente, tempo de serviço, procura, complementarmente, fazer intervir a assiduidade dos docentes como factor de ponderação na contagem do tempo de "serviço efectivo prestado ... A/90, que é o de retirar algumas situações de ausência a um controlo de assiduidade realizado "a posteriori"(no termo do tempo no escalão ), e da consequente obrigação de substituir