TCONSTsó sumário
93-0404
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio da igualdade não proibe que o legislador estabeleça distinções
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Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio da igualdade não proibe que o legislador estabeleça distinções
Relator: TAVARES DA COSTA
dispunha de competencia legislativa propria para efectuar essa alteração. IV - O principio da igualdade não proibe que se estabeleçam tratamentos diferenciados, proibe tão-so o arbitrio, as distinções de tratamento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
dignidade que lhe vai ligada. V - A segurança no emprego implica a construção legislativa de um conjunto de meios orientados a sua realização, onde se destaca a excepcionalidade dos regimes ... essencial, que o trabalhador não pode ser privado do trabalho por mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera