Recomendação n.º 108/A/1994
baseou na falta de elementos demonstrativos da situação económico- profissional do requerente ou num verdadeiro juízo subsuntivo da mesma situação na previsão normativa invocada. 26. Contraditada a falta probatória, passo ... mais relevantes. Mas o que se impõe é que os factos nos quais se baseia para decidir sejam verdadeiros, isto é, que a percepção que deles tem corresponda à realidade