Recomendação n.º 22/A/1994
meramente justificadas. Ou seja: não acarretam qualquer sanção correspondente à violação do dever de assiduidade; mas causam certas reduções ou condicionamento de direitos, em relação aos dias de ausência: perda
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meramente justificadas. Ou seja: não acarretam qualquer sanção correspondente à violação do dever de assiduidade; mas causam certas reduções ou condicionamento de direitos, em relação aos dias de ausência: perda
Fevereiro de 1992, esclareceu ter- se tratado da aplicação de pena por falta de assiduidade, em processo que foi instaurado à referida funcionária por se encontrar a faltar ao serviço
comprovação das doenças determinar soluções legais penosas para aqueles que violam o dever de assiduidade por razões sérias de doença. 13. Face ao exposto tenho por bem RECOMENDAR que seja
A/94 Proc.: R.2274/94 Data: 1994-09-12 Área: A4 ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - REGISTO DE ASSIDUIDADE - INJUSTIFICAÇÃO DE FALTAS POR INEXISTÊNCIA DE REGISTOS PONTOMÉTRICOS - COMPROVAÇÃO TESTEMUNHAL DA COMPARÊNCIA AO SERVIÇO - ILEGALIDADE ... suas presenças ao serviço nos termos do Regulamento Interno Sobre o Controlo de Assiduidade. 2. Todavia, como consta dos documentos remetidos por esse Hospital, não foi alegada ou provada