90-0228
Relator: SOUSA E BRITO
contra o trabalhador um juizo de censura, por ter violado o dever de assiduidade
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Relator: SOUSA E BRITO
contra o trabalhador um juizo de censura, por ter violado o dever de assiduidade
aposentação, férias, etc ... e um instrumento de gestão da Administração, tanto na perspectiva da assiduidade (cfr. artº 99º do D.L. nº 497/88), como na de uma racional gestão dos recursos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Os trabalhadores aderentes à greve e adstritos à prestação de serviços
Relator: LUCAS COELHO
1 - Segundo o artigo 14, ns 1 e 2 do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto
motivação do acto, que decorre da Lei (a classificação de serviço), elementos respeitantes à assiduidade do funcionário, factor que não integra nem directa nem indirectamente os que devem ser valorados