90-0211
Relator: TAVARES DA COSTA
entendido como expressão ou afloramento de um principio geral de audiencia previa dos interessados e do reconhecimento do seu direito de defesa, relativamente a quaisquer decisões que para eles
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Relator: TAVARES DA COSTA
entendido como expressão ou afloramento de um principio geral de audiencia previa dos interessados e do reconhecimento do seu direito de defesa, relativamente a quaisquer decisões que para eles
Relator: ANTONIO VITORINO
direito de informação quanto ao andamento dos processos administrativos por parte do interessado e o direito ao conhecimento das resoluções definitivas da Administração que recaiam sobre pretensões dos particulares, atraves ... veda o acesso as actas do juri do concurso na parte em que os interessados pretendam conhecer todos os elementos informativos relativos aos documentos referentes aos outros candidatos ao mesmo
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmo preceito, na medida em que restringe indiscriminadamente o acesso dos interessados as actas das reuniões do juri de concurso, sem que preveja a existencia excepcional de causas legitimas ... Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringem aos interessados, em caso de recurso, o acesso a parte das actas em que se definam