Recomendação n.º 125/A/1992
primeiro lugar, com a correspondente contagem de tempo de serviço, para efeitos de antiguidade na categoria. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
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primeiro lugar, com a correspondente contagem de tempo de serviço, para efeitos de antiguidade na categoria. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
regime geral de maternidade "não poderão ser descontadas para quaisquer efeitos designadamente férias, antiguidade ou retribuição". Ora, e ainda que a aludida participação nos lucros possa ser reputada como
pagamento dos vencimentos e não se considerar essa medida necessária, em termos de antiguidade na categoria, face à contagem de tempo prevista no artigo 11.º (cópia anexa). 3. Recentemente
reclamante iniciou funções na A.S.E. em 28/10/77, e, o funcionário com menos antiguidade na A.S.E, embora tenha iniciado funções em 15/09/77, é a senhora A , conforme documento anexo ao último
expressamente, a relevância do tempo de serviço prestado neste organismo, para efeitos de antiguidade e carreira na função pública, bem como a possibilidade de transição desses trabalhadores para as homólogas