90-0232
Relator: MONTEIRO DINIS
existe desrespeito pelo principio da igualdade enquanto proibição de arbitrio quando os limites externos de discricionariedade legislativa são violados, isto e, quando a norma legal não dispõe de adequado suporte
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Relator: MONTEIRO DINIS
existe desrespeito pelo principio da igualdade enquanto proibição de arbitrio quando os limites externos de discricionariedade legislativa são violados, isto e, quando a norma legal não dispõe de adequado suporte
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição; V - O principio da igualdade, enquanto proibição do arbitrio e da discriminação, so e violado quando as medidas legislativas, contendo diferenciações de tratamento, se apresentam como arbitrarias, por carecerem
Relator: BRAVO SERRA
alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera de competencia exclusiva legiferante da Assembleia da Republica para os efeitos ... liberdade do legislador permite que o mesmo possa determinar aumentos das respectivas taxas, concluir-se-a que, emergindo a divida de custas da decisão condenatoria, nenhum arbitrio, na vertente
Relator: MONTEIRO DINIS
situações de facto diferentes. A vinculação juridico-material do legislador a este principio não elimina a sua liberdade de conformação legislativa, cabendo-lhe, dentro dos limites constitucionais, definir ou qualificar ... externos da "discricionariedade legislativa" são violados, quando a medida legislativa não tem adequado suporte material, verifica-se então violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio. V - A norma
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
entidades publicas com competencia legislativa, administrativa ou jurisdicional. III - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, postula a exigencia de proibição do arbitrio, impondo que sejam tratadas por forma ... oportunidades. V - Na sua dimensão material, o principio da igualdade vincula, desde logo, o legislador ordinario, mas sem que que tal orgão legislativo fique impedido de utilizar a sua liberdade
Relator: MARIO DE BRITO
situações identicas. IV - O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas ... justificação objectiva e racional. Em sintese, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. V - Não ofende este principio a norma em causa, na parte em que ela exclui