90-0225
Relator: RIBEIRO MENDES
acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas as decisões judiciais, salvo no que toca as decisões finais
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Relator: RIBEIRO MENDES
acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas as decisões judiciais, salvo no que toca as decisões finais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
estabelece, quanto ao regime de subida dos recursos, um paralelismo com os recursos das decisões proferidas em outras ordens jurisdicionais, acrescendo uma clausula geral residual de consagração da subida ... admissibilidade - deve poder sindicar o menos - a mera retenção do recurso. VII - Das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade cabe recurso
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as