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Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
impeçam o cidadão medio de aceder a justiça e obrigando-o a assegurar as pessoas economicamente carenciadas formas de apoio que viabilizem a salvaguarda dos seus direitos; VI - Um juizo ... quer em processo penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada no Codigo das Custas Judiciais não traduziu
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como
Relator: SOUSA E BRITO
categorias diferenciadas. XVIII- Acresce que as associações sindicais estão dotadas de personalidade e capacidade juridica e de uma estrutura organica complexa, ausentes de uma "entidade" como os "trabalhadores ... Constituição. XXI - Embora a exigencia estabelecida na lei civil, respeitante, genericamente, as pessoas colectivas, tenha uma evidente pretensão de funcionalidade, ela ultrapassa os requisitos formulados pelo principio democratico. XXII
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas sobre eleições regionais, regulando a escolha e composição dos
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - So e permitida a acumulação de empregos ou cargos publicos quando
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do
Relator: CABRAL BARRETO
1 - De acordo com os principios constitucionais, o exercicio de funções como
Relator: LOURENÇO MARTINS
Mostra-se conforme ao ordenamento juridico portugues a Convenção sobre Comunicação de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A maternidade estabelece-se mediante declaração, de outrem ou da propria
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as