91-0205
Relator: ANTONIO VITORINO
Não sofrendo o acordão n. 401/91 de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer no plano da decisão, quer no plano da fundamentação, não pode o Tribunal Constitucional atender o pedido
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Relator: ANTONIO VITORINO
Não sofrendo o acordão n. 401/91 de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer no plano da decisão, quer no plano da fundamentação, não pode o Tribunal Constitucional atender o pedido
Relator: SOUSA E BRITO
valor de 9 000 000$00", utilizada na mesma parte do acordão, não e ambigua no contexto do proprio acordão, que esclarece que tal expressão significa "processos civeis de valor
Relator: MONTEIRO DINIS
Não sofrendo o acordão n. 25/91 de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer no plano da decisão, quer no plano da fundamentação não pode o Tribunal Constitucional atender o pedido
Relator: MONTEIRO DINIS
material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial