91-0354
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O recurso para o Tribunal Constitucional so pode ter por objecto
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O recurso para o Tribunal Constitucional so pode ter por objecto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
artigo 365 do Codigo de Processo Penal de 1929 obtem plena e efectiva realização na conjunção de dois momentos processuais distintos: o da pronuncia e o do julgamento. II - Não
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
artigo 365 do Codigo de Processo Penal de 1929 obtem plena e efectiva realização na conjunção de dois momentos processuais distintos: o da pronuncia e o do julgamento
Relator: ANTONIO VITORINO
quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas, e não de actos juridicos distintos como os actos administrativos ou decisões judicias; II - Não consubstanciam inconstitucionalidade organica as "interpretações ... face a interpretação que foi dada pela decisão recorrida da materia probatoria produzida no processo, que em nada ofende a Lei Fundamental. III - Essas interpretações do orgão julgador não criam