89-0234
Relator: ANTONIO VITORINO
sujeição do pessoal do QPMM a tutela dos tribunais militares quanto aos crimes essencialmente militares para os quais releva, em termos de caracterização, a propria qualidade do agente não
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Relator: ANTONIO VITORINO
sujeição do pessoal do QPMM a tutela dos tribunais militares quanto aos crimes essencialmente militares para os quais releva, em termos de caracterização, a propria qualidade do agente não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
igualdade enquanto dirigido ao legislador reclama que seja tratado igualmente o que for essencialmente igual e por forma diferente o que for essencialmente diferente. II - O juizo sobre a essencialidade
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: MONTEIRO DINIS
juiz, possa mesmo não existir desde que, dessa forma, se não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido. III - Por outro lado ... Assim não ha violação do principio da igualdade nem tão pouco ofensa ao nucleo essencial da defesa do arguido por impedimento na contestação do posicionamento adverso, pois que não
Relator: CABRAL BARRETO
exigencias constitucionais de generalidade, abstracção, não retroactividade, necessidade, proporcionalidade e respeito pelo conteudo essencial do direito de escolha de uma profissão; 3 - As normas referidas na conclusão anterior não são
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não seja possivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. III - Não ha igualdade essencial entre as situações resolvidas em processo correccional e as que são tratadas em processo sumario
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da presunção de inocencia do arguido e no seu nucleo essencial aplicavel ao processo disciplinar. II - Este principo ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos
Relator: ALVES CORREIA
limita a competencia de controlo judicial. A proibição do arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoloravel desigualdade, não
Relator: ALVES CORREIA
limita a competencia do controlo judicial. A proibição do arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoleravel desigualdade, não
Relator: MESSIAS BENTO
decisões dos tribunais, ha-de convir-se que essa obrigação respeita a um nucleo essencial minimo de decisões judiciais; ora, essa obrigação não se achava, antes da revisão
Relator: ALVES CORREIA
legislativa da Assembleia da Republica e a lei em causa versa sobre um elemento essencial do contrato de arrendamento pelo que se inscreve naquele regime geral. VI - A existencia
Relator: HENRIQUES GASPAR
estabelecimento ou serviço não deixe de prestar aos membros da comunidade aquilo que, sendo essencial para a vida individual ou colectiva, careça de imediata utilização ou aproveitamento para que não
Relator: ANTONIO VITORINO
Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde que garanta sempre um nucleo essencial de tradução legislativa das regras constitucionais em causa. V - O legislador parlamentar regulou a materia
Relator: MESSIAS BENTO
complementar de defesa (e não um meio alternativo), e tambem uma dimensão - e dimensão essencial - do direito de defesa. XIV - A isto acresce - e decisivamente - que, para aquilatar da constitucionalidade