Parecer n.º 18/1989
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, dada ... Codigo Civil; 4 - E requisito indispensavel a qualificação como deficiente das forças armadas uma incapacidade geral de ganho minima de 30%, nos termos da alinea