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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, dada ... Codigo Civil; 4 - E requisito indispensavel a qualificação como deficiente das forças armadas uma incapacidade geral de ganho minima de 30%, nos termos da alinea