PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 221/1979
Relator: LOPES ROCHA
sobre aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa e sobre o estado e capacidade das pessoas (artigos 164, alinea j) e 167, alineas a) e b) da Constituição da Republica
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Relator: LOPES ROCHA
sobre aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa e sobre o estado e capacidade das pessoas (artigos 164, alinea j) e 167, alineas a) e b) da Constituição da Republica
Relator: CABRAL BARRETO
legalização"; 3 - A "Convenção" abrange unicamente os documentos relativos ao estado civil, a capacidade das pessoas ou a sua situação familiar a sua nacionalidade, ao seu domicilio
Relator: PADRÃO GONÇALVES
capacidade judiciaria pressupõe, em principio, a qualidade de pessoa juridica que a Direcção Geral do Tesouro, como mero departamento do Estado, não possui; 2 - Tem consagração constitucional a competencia exclusiva