Título V · Registo

Artigo 68.ºInstituições não estabelecidas em Portugal

Pertence ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O Banco de Portugal publicará uma lista das instituições de crédito e instituições financeiras com sede em países da União Europeia e não estabelecidas em Portugal, habilitadas a prestar serviços no País.
32 palavras · ID 948A0068
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Como citar este artigo

Artigo 68.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-instituicoes-credito/artigo-68

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