Título V · Tribunais judiciaisCapítulo II · Competência

Artigo 42.ºCompetência em razão da hierarquia

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões. 2 - Em regra, o Supremo Tribunal de Justiça conhece, em recurso, das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais da Relação e estes das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais judiciais de primeira instância. 3 - Em matéria criminal, a competência é definida na respetiva lei de processo.
66 palavras · ID 1974A0042
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Como citar este artigo

Artigo 42.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-42

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