Título XI · Órgãos de gestão e disciplina judiciáriosCapítulo I · Conselho Superior da MagistraturaSecção II · Competência e funcionamento

Artigo 157.ºFuncionamento

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O Conselho Superior da Magistratura funciona em plenário e em conselho permanente, sendo este composto pelas Secções Disciplinar, de Acompanhamento e Ligação às Comarcas e de Assuntos Gerais. 2 - O Estatuto dos Magistrados Judiciais define as demais condições de funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.
48 palavras · ID 1974A0157
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Como citar este artigo

Artigo 157.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-157

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