Título XI · Órgãos de gestão e disciplina judiciáriosCapítulo I · Conselho Superior da MagistraturaSecção II · Competência e funcionamento

Artigo 156.ºRelatório de actividades

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O Conselho Superior da Magistratura envia, no mês de março de cada ano, à Assembleia da República, relatório da sua atividade respeitante ao ano judicial anterior, o qual é publicado no Diário da Assembleia da República.
36 palavras · ID 1974A0156
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Como citar este artigo

Artigo 156.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-156

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