Título VI · Tribunais administrativos e fiscais

Artigo 146.ºSupremo Tribunal Administrativo

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território nacional.
28 palavras · ID 1974A0146
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Como citar este artigo

Artigo 146.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-146

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