Título VI · Tribunais administrativos e fiscais

Artigo 145.ºCategorias de tribunais administrativos e fiscais

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Existem os seguintes tribunais administrativos e fiscais: a) O Supremo Tribunal Administrativo; b) Os tribunais centrais administrativos; c) Os tribunais administrativos de círculo; d) Os tribunais tributários. 2 - Quando funcionem agregados, os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários assumem a designação unitária de tribunais administrativos e fiscais.
52 palavras · ID 1974A0145
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Como citar este artigo

Artigo 145.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-145

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