Título V · Tribunais judiciaisCapítulo V · Tribunais judiciais de primeira instânciaSecção V · Tribunais de competência territorial alargadaSubsecção IV · Tribunal de execução das penas

Artigo 115.ºExtensão da competência

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Compete ainda ao tribunal de execução das penas garantir os direitos dos reclusos, pronunciando-se sobre a legalidade das decisões dos serviços prisionais nos casos e termos previstos na lei.
29 palavras · ID 1974A0115
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Como citar este artigo

Artigo 115.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-115

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