Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece que a determinação de rendimentos ou valores para efeitos de tributação deve assentar em bases objectivas e verificáveis, não em estimativas arbitrárias. Aplica-se a qualquer contribuinte que declare rendimentos ou valores ao fisco. Na prática, isto significa que quando uma pessoa ou empresa calcula impostos (autoliquidação), tem de usar critérios claros e racionais. Se a Administração Tributária questionar esses cálculos, o contribuinte deve explicar quais foram os métodos utilizados e como os aplicou. Quando a administração faz a sua própria avaliação, é obrigada a documentar precisamente quais foram os critérios considerados e que factores influenciaram o resultado final. Isto garante que as decisões tributárias não são caprichosas, mas fundamentadas em razões identificáveis e controláveis.
Um vendedor autónomo de serviços declara rendimento anual. Não pode simplesmente indicar uma quantia aleatória. Deve explicar como calculou: quantos projectos fez, qual o preço unitário, que custos deduziu e porquê. Se o fisco questionar, o vendedor tem de demonstrar com documentos que critério utilizou para chegar àquele valor.
Uma autarquia avalia o valor de um prédio para determinar impostos. Não pode decidir arbitrariamente. Deve documentar se usou comparação com transacções similares, método do custo de construção, ou análise de mercado. O proprietário pode questionar se os critérios foram aplicados correctamente e sem justificação objectiva.
Um consultor deduz despesas com formação e viagens aos seus rendimentos tributáveis. Quando o fisco questiona algumas despesas, o consultor tem de mostrar quais foram os critérios para as considerar profissionais: recibos, relação directa com a actividade, conformidade com as regras.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.