Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
O artigo 8.º estabelece o princípio da legalidade tributária, um pilar fundamental do sistema fiscal português. Este princípio significa que o Estado não pode criar ou modificar regras fiscais de forma arbitrária — tudo deve estar escrito e aprovado em lei. O artigo especifica que exigem lei: a definição dos impostos e das suas taxas, quem paga e quanto paga; os descontos fiscais que se oferecem; os direitos dos contribuintes; as infrações fiscais graves (crimes); e as sanções menos graves. Também exigem lei: como se calcula e cobra o imposto, incluindo prazos de validade; as situações em que alguém substitui outra pessoa no pagamento; as obrigações adicionais (como declarações); as multas e penalizações fiscais; e todos os processos e procedimentos para resolver conflitos fiscais. Em resumo: garante segurança jurídica — os contribuintes sabem exatamente a que regras estão sujeitos, e a administração fiscal não pode inventar impostos ou regras novas por sua conta.
Se o Governo pretender aumentar a taxa de IVA, não pode fazer isso por simples decisão administrativa. Tem obrigatoriamente de aprovar uma lei no Parlamento. Isto garante que o cidadão sabe que esta mudança resulta de uma decisão formal e que pode ser debatida publicamente antes de entrar em vigor.
A administração fiscal só pode aplicar uma multa por não entregar a declaração de IRS se a lei definir claramente essa sanção, quanto custa e em que situações se aplica. Não pode a Autoridade Tributária inventar uma multa nova ou aplicar regras diferentes consoante o dia.
Se um contribuinte discorda de uma avaliação fiscal, tem direito a um processo claro para reclamar. Este processo deve estar regulado em lei, garantindo que todos têm os mesmos direitos e prazos. A administração não pode negar direitos ou alterar procedimentos arbitrariamente.
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