Título II · Da relação jurídica tributáriaCapítulo I · Sujeitos da relação jurídica tributária

Artigo 25.ºResponsabilidade do titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a responsabilidade financeira de quem tem um estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL), um tipo de negócio em nome próprio com proteção parcial. Significa que quando o negócio tem dívidas aos impostos, credores e Estado, apenas os bens da empresa respondem, ficando protegido o património pessoal do dono. No entanto, esta proteção tem um limite importante: se a empresa fica insolvente por razões ligadas à atividade do seu titular, este passa a responder com todos os seus bens pessoais, a menos que consiga comprovar que manteve uma separação clara entre o que era da empresa e o que era seu. Por outras palavras, o dono só tem responsabilidade ilimitada se não respeitar adequadamente as regras de separação patrimonial durante a gestão do negócio.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dívida fiscal durante a atividade normal

Uma consultora tem EIRL e acumula 15 mil euros de impostos por pagar. Neste caso, responde apenas com os bens afetos à empresa (equipamento, conta bancária da empresa, etc.). Os bens pessoais da consultora (casa, carro, poupanças) estão protegidos desta dívida.

Insolvência do negócio sem má gestão

Um comércio de roupa com EIRL fecha por falta de clientes. Tem dívidas de IVA por pagar. Se o dono prova que manteve contas separadas e cumpriu as regras legais, responde apenas com o património da empresa, protegendo os seus bens pessoais.

Insolvência com violação da separação patrimonial

Uma agência de publicidade com EIRL fica insolvente. Investigação revela que o dono misturou contas pessoais com da empresa, usou bens pessoais para pagar despesas empresariais sem registos. Aqui, o dono perde a proteção e responde com todos os seus bens pelos débitos da empresa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Pelas dívidas tributárias do estabelecimento individual de responsabilidade limitada respondem apenas os bens a este afetos. 2 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, em caso de insolvência do estabelecimento individual de responsabilidade limitada por causa relacionada com a atividade do seu titular, responderão todos os seus bens, salvo se ele provar que o princípio da separação patrimonial foi devidamente observado na sua gestão.
67 palavras · ID 253A0025
Assistente jurídico TOGA

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