Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo regula a responsabilidade financeira de quem tem um estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL), um tipo de negócio em nome próprio com proteção parcial. Significa que quando o negócio tem dívidas aos impostos, credores e Estado, apenas os bens da empresa respondem, ficando protegido o património pessoal do dono. No entanto, esta proteção tem um limite importante: se a empresa fica insolvente por razões ligadas à atividade do seu titular, este passa a responder com todos os seus bens pessoais, a menos que consiga comprovar que manteve uma separação clara entre o que era da empresa e o que era seu. Por outras palavras, o dono só tem responsabilidade ilimitada se não respeitar adequadamente as regras de separação patrimonial durante a gestão do negócio.
Uma consultora tem EIRL e acumula 15 mil euros de impostos por pagar. Neste caso, responde apenas com os bens afetos à empresa (equipamento, conta bancária da empresa, etc.). Os bens pessoais da consultora (casa, carro, poupanças) estão protegidos desta dívida.
Um comércio de roupa com EIRL fecha por falta de clientes. Tem dívidas de IVA por pagar. Se o dono prova que manteve contas separadas e cumpriu as regras legais, responde apenas com o património da empresa, protegendo os seus bens pessoais.
Uma agência de publicidade com EIRL fica insolvente. Investigação revela que o dono misturou contas pessoais com da empresa, usou bens pessoais para pagar despesas empresariais sem registos. Aqui, o dono perde a proteção e responde com todos os seus bens pelos débitos da empresa.
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