Título I · Da ordem tributáriaCapítulo II · Normas tributárias

Artigo 14.ºBenefícios fiscais e outras vantagens de natureza social

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras fundamentais sobre benefícios fiscais e vantagens sociais em Portugal. Determina que quando alguém recebe um benefício fiscal baseado nos seus rendimentos ou da sua família, a administração tributária tem o direito de conhecer toda a situação financeira dessa pessoa para verificar se realmente tem direito ao benefício. Quem beneficia de qualquer vantagem fiscal tem a obrigação de informar ou autorizar a revelação de todos os detalhes necessários para a administração tributária confirmar que os pressupostos se mantêm válidos. Se não cumprir estas obrigações, perde automaticamente o benefício. Finalmente, o Estado só pode criar novos benefícios fiscais se definir claramente o que pretendem alcançar e calcular antecipadamente quanto custam aos cofres públicos. Este artigo protege o interesse público contra abuso de benefícios fiscais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Família a receber subsídio de educação

Uma família qualifica-se para um benefício fiscal destinado a filhos em educação porque tem rendimentos até determinado limite. A administração tributária pode pedir comprovação dos rendimentos atuais. Se a família não revelar que alguém começou a trabalhar e ganhou mais dinheiro, perde automaticamente o subsídio.

Benefício de isenção fiscal para pessoa com deficiência

Uma pessoa com deficiência obtém isenção de IVA na compra de equipamentos. O Estado pode exigir que prove continuadamente que mantém a deficiência e que cumpre outras obrigações. Se não cooperar com as verificações, a isenção é revogada.

Criação de novo incentivo fiscal para empresas

O Governo não pode simplesmente criar um benefício fiscal para startups sem explicar concretamente o objetivo (exemplo: gerar emprego) e quanto custará anualmente aos impostos. Deve fazer contas prévias e documentar tudo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A atribuição de benefícios fiscais ou outras vantagens de natureza social concedidas em função dos rendimentos do beneficiário ou do seu agregado familiar depende, nos termos da lei, do conhecimento da situação tributária global do interessado. 2 - Os titulares de benefícios fiscais de qualquer natureza são sempre obrigados a revelar ou a autorizar a revelação à administração tributária dos pressupostos da sua concessão, ou a cumprir outras obrigações previstas na lei ou no instrumento de reconhecimento do benefício, nomeadamente as relativas aos impostos sobre o rendimento, a despesa ou o património, ou às normas do sistema de segurança social, sob pena de os referidos benefícios ficarem sem efeito. 3 - A criação de benefícios fiscais depende da clara definição dos seus objectivos e da prévia quantificação da despesa fiscal.
132 palavras · ID 253A0014
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 14.º (Benefícios fiscais e outras vantagens de natureza social)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.