Título V · Das infracções fiscaisCapítulo I · Das infracções fiscais

Artigo 116.ºRegras de extinção da responsabilidade por contra-ordenação

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, pelo que deixou de ter qualquer efeito jurídico. Isto significa que as regras que anteriormente constavam nesta disposição deixaram de se aplicar a partir dessa data. O artigo tratava-se de normas sobre as formas pelas quais a responsabilidade de uma pessoa por uma contra-ordenação fiscal (infração menos grave do que um crime) poderia terminar ou ser extinta. Quando uma lei é revogada, quer dizer que é formalmente anulada e substituída por nova legislação. Neste caso, a Lei n.º 15/2001 introduziu novas disposições sobre este tema, alterando as regras anteriormente vigentes. Para compreender que circunstâncias extinguem a responsabilidade por contra-ordenação fiscal na atualidade, é necessário consultar a legislação tributária em vigor, não este artigo que se encontra obsoleto.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pesquisa de legislação histórica

Um advogado tenta entender o regime anterior a 2001 sobre extinção de responsabilidade fiscal. Consulta este artigo, mas encontra apenas a indicação de revogação. Deve então consultar a Lei n.º 15/2001 para conhecer as regras atualmente aplicáveis.

Análise de processo fiscal antigo

Ao analisar um processo fiscal iniciado antes de Junho de 2001, encontra referências a este artigo revogado. Compreende que as regras então aplicadas foram posteriormente alteradas, não podendo usá-las para fundamentar situações atuais.

Estudo da evolução da legislação

Um estudante de Direito Fiscal estuda como evoluiu a lei tributária portuguesa. Identifica este artigo como ponto de mudança normativa, marcando o momento em que novas disposições sobre extinção de responsabilidade entraram em vigor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho)
9 palavras · ID 253A0116
Assistente jurídico TOGA

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