Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo foi revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, pelo que deixou de ter qualquer efeito jurídico. Isto significa que as regras que anteriormente constavam nesta disposição deixaram de se aplicar a partir dessa data. O artigo tratava-se de normas sobre as formas pelas quais a responsabilidade de uma pessoa por uma contra-ordenação fiscal (infração menos grave do que um crime) poderia terminar ou ser extinta. Quando uma lei é revogada, quer dizer que é formalmente anulada e substituída por nova legislação. Neste caso, a Lei n.º 15/2001 introduziu novas disposições sobre este tema, alterando as regras anteriormente vigentes. Para compreender que circunstâncias extinguem a responsabilidade por contra-ordenação fiscal na atualidade, é necessário consultar a legislação tributária em vigor, não este artigo que se encontra obsoleto.
Um advogado tenta entender o regime anterior a 2001 sobre extinção de responsabilidade fiscal. Consulta este artigo, mas encontra apenas a indicação de revogação. Deve então consultar a Lei n.º 15/2001 para conhecer as regras atualmente aplicáveis.
Ao analisar um processo fiscal iniciado antes de Junho de 2001, encontra referências a este artigo revogado. Compreende que as regras então aplicadas foram posteriormente alteradas, não podendo usá-las para fundamentar situações atuais.
Um estudante de Direito Fiscal estuda como evoluiu a lei tributária portuguesa. Identifica este artigo como ponto de mudança normativa, marcando o momento em que novas disposições sobre extinção de responsabilidade entraram em vigor.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.