Capítulo VIII · Afastamento do território nacionalSecção VII · Apoio ao afastamento por via aérea durante o trânsito aeroportuário

Artigo 179.ºAutoridade central

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A PSP é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário. 2 - O diretor nacional da PSP designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.
47 palavras · ID 920A0179
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 179.º (Autoridade central)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 179.º do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-179

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.