Capítulo VIII · Afastamento do território nacionalSecção VII · Apoio ao afastamento por via aérea durante o trânsito aeroportuário

Artigo 178.ºConvenções internacionais

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O início de operações de trânsito por meio de mera notificação pode ser objeto de convenções internacionais celebradas com um ou mais Estados membros. 2 - As convenções internacionais referidas no número anterior são notificadas à Comissão Europeia.
40 palavras · ID 920A0178
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Artigo 178.º do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-178

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