Capítulo III · Doenças profissionaisSecção I · Protecção nas doenças profissionaisSubsecção II · Titularidade dos direitos

Artigo 101.ºFamiliar a cargo

Pertence ao Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O conceito de familiar a cargo, para efeito de titularidade ou montante das prestações reguladas no presente capítulo, corresponde ao previsto no regime geral de segurança social para a protecção da eventualidade morte.
33 palavras · ID 1156A0101
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Como citar este artigo

Artigo 101.º do Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acidentes-trabalho/artigo-101

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