Capítulo V · Disposições finais e transitórias

Artigo 50.ºNorma revogatória

Pertence ao Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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É revogada a Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro.
10 palavras · ID 80A0050
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Como citar este artigo

Artigo 50.º do Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acesso-direito-tribunais/artigo-50

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