Capítulo V · Disposições finais e transitórias

Artigo 49.ºEncargos da segurança social

Pertence ao Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os encargos decorrentes da presente lei a assumir pelos serviços da segurança social são suportados pelo Orçamento do Estado, mediante transferência das correspondentes verbas para o orçamento da segurança social.
30 palavras · ID 80A0049
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 49.º do Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acesso-direito-tribunais/artigo-49

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