Título I · Tribunais administrativos e fiscaisCapítulo II · Organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais

Artigo 8.ºÓrgãos da jurisdição administrativa e fiscal

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São órgãos da jurisdição administrativa e fiscal: a) O Supremo Tribunal Administrativo; b) Os tribunais centrais administrativos; c) Os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários.
27 palavras · ID 418A0008
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Como citar este artigo

Artigo 8.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-8

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