Título VIII · Crimes e ilícitos de mera ordenação socialCapítulo III · Disposições comuns aos crimes e aos ilícitos de mera ordenação social

Artigo 422.º-AComunicação de decisões e informação

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A CMVM comunica à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados as decisões objeto de publicação, nos termos do artigo anterior, relativas a: a) Condenações por contraordenações respeitantes ao regime do abuso de mercado; b) Condenações por contraordenações relativas a organismos de investimento coletivo; c) Condenações pela prática de crimes contra o mercado. 2 - (Revogado.) 3 - A CMVM comunica anualmente à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados informação agregada sobre: a) As sanções aplicadas pela prática de crimes contra o mercado e de contraordenações respeitantes ao regime do abuso de mercado, bem como informação agregada e sem a identidade dos visados relativamente às averiguações e investigações efetuadas nesses âmbitos; b) As sanções aplicadas pela prática de contraordenações relativas a organismos de investimento coletivo. 4 - (Revogado.) 5 - A CMVM comunica à Autoridade Bancária Europeia as decisões objeto de publicação, nos termos do artigo anterior, relativas a condenações por contraordenações respeitantes a matérias que, nos termos da legislação da União Europeia, estejam no âmbito das atribuições da referida autoridade.
176 palavras · ID 450A0422A
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 422.º-A do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-422-a

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